PONTIFICIUM CONSILIUM
PRO LAICIS

 

Vaticano, 26 de Agosto de 2002

 

 Exma. Senhora, Exmo. Senhor,

Tenho o prazer de vos enviar, em anexo, o decreto do Conselho Pontifício dos Leigos, datado de 26 de Julho de 2002, que confirma o reconhecimento das Equipas de Nossa Senhora  como associação privada internacional de fiéis, de direito pontifício, e que aprova definitivamente os Estatutos da Associação.

Estamos certos de que esta notícia de aprovação que as Equipas de Nossa Senhora agora recebem constitui para todos os seus membros um novo impulso na sua caminhada para a santidade, bem como um grande estímulo ao desenvolvimento da acção do Movimento em profundidade e em extensão ao serviço dos casais cristãos.

Com as minhas cordiais saudações

                                                         a) Stanislaw Rylko
                                                                                     Secretário

 PONTIFICIUM CONSILIUM
PRO LAICIS

 

 

DECRETO

 

 As Equipas de Nossa Senhora nasceram em França no ano de 1938, por iniciativa de alguns casais que, acompanhados de um padre, o Padre Henri Caffarel, adquiriram o hábito de se encontrar todos os meses para redescobrirem juntos o sentido e as riquezas do sacramento do matrimónio.  A primeira reunião de equipa teve lugar em Paris, a 25 de Fevereiro de 1939.  Rapidamente esses casais descobriram benefícios tais para a sua vida conjugal que atraíram vários outros a partilhar a sua experiência.  Foi assim que, a 8 de Dezembro de 1947, foi publicada a Carta das Equipas de Nossa Senhora, considerada o acto de fundação do Movimento.

As Equipas de Nossa Senhora constituem um movimento de espiritualidade conjugal nascido para responder às exigências dos casais cristãos que desejam viver plenamente a sua vida matrimonial a partir do sacramento do matrimónio.  Segundo os Estatutos, enquanto «movimento de formação espiritual e de renovação, as Equipas de Nossa Senhora ajudam os seus membros a progredir no amor de Deus e no amor do próximo; fazem apelo à entreajuda fraterna para que os seus membros possam assumir pessoalmente e em casal as condições concretas da sua vida conjugal, familiar, profissional e social segundo a vontade de Deus; incitam-nos a tomar consciência da sua missão evangelizadora na Igreja e no mundo pelo testemunho do seu amor conjugal e dos outros modos de actuação que dependem da sua escolha» (Estatutos, art. 3).

Sublinhando o sentido e o valor da comunhão conjugal, o Papa João Paulo II pôde dizer, durante o ano do Jubileu do Ano 2000, que «efectivamente, no sacramento do matrimónio os esposos (…) esforçam-se por se exprimir reciprocamente e por testemunhar no mundo o amor indissolúvel com que Cristo ama a Igreja.  É o “grande mistério”, como lhe chama o apóstolo Paulo (cf. Ef 5,32)» (João Paulo II, Homilia do Jubileu das Famílias, 15 de Outubro de 2000, 4).

O Concílio Ecuménico Vaticano II e o magistério pós-conciliar deram uma atenção muito particular às formas associativas de participação na vida da Igreja, manifestando-lhes a sua mais profunda estima e consideração (cf. Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 18, 19 e 21; João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles Laici, 29).

Na mesma linha, no limitar do terceiro milénio, o Papa João Paulo II escreve que:  «reveste uma grande importância para a comunhão o dever de promover as várias realidades agregativas, que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica “primavera do Espírito”» (Carta apostólica Novo Millennio Ineunte, 46).

Por conseguinte:

Considerando que o Conselho Pontifício dos Leigos, por decreto de 19 de Abril de 1992, reconheceu as Equipas de Nossa Senhora como associação privada internacional de fiéis de direito pontifício, dotada de personalidade jurídica, e aprovou os seus Estatutos ad experimentum;

Correspondendo ao pedido apresentado ao Dicastério, a 11 de Março de 2002, por Gérard e Marie-Christine de Roberty, Responsáveis da equipa internacional das Equipas de Nossa Senhora, solicitando a aprovação definitiva dos Estatutos;

Aceitando, ao mesmo tempo, as alterações introduzidas ao texto dos Estatutos;

Considerando a irradiação apostólica do Movimento e o aprofundamento da formação dos membros das Equipas de Nossa Senhora que têm trabalhado ao serviço da família e da sociedade nos últimos anos, ajudando os casais a viver cristãmente a sua vida conjugal e a descobrir e realizar na sua vida quotidiana o projecto de Deus a seu respeito;

Considerando os artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sobre a Cúria Romana, bem como o cânone 312, § 1, 1º do Código de Direito Canónico, o Conselho Pontifício dos Leigos

decreta:

1.  A confirmação do reconhecimento do Movimento das Equipas de Nossa Senhora como associação privada internacional de fiéis, dotada de personalidade jurídica,  de acordo com os cânones 298-311 e 312-329 do Código de Direito Canónico.

2.  A aprovação definitiva dos Estatutos das Equipas de Nossa Senhora, cujo original se encontra depositado dos arquivos do Conselho Pontifício dos Leigos.

Dado no Vaticano, a vinte e seis de Julho de dois mil e dois, na memória litúrgica de São Joaquim e Santa Ana, pais da Bem-aventurada Virgem Maria. 

 

 

a) Stanislaw Rylko

  Secretário 

 

 James Francis Card. Stafford

    Presidente