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COORDENADORA
NACIONAL |
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Exmo. Senhor
Lisboa, 13 de Janeiro de 2005
Assunto: Pedido de reconhecimento de representatividade genérica
Em cumprimento do artigo 4º da Lei nº 9/97, de 12 de Maio, conjugado com a alínea i) do artigo 3º e o nº 2 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 3/2003, de 7 de Janeiro, tenho a honra e o grato prazer e de comunicar a V. Exª a atribuição de representatividade genérica e respectivo registo, à Associação a que V. Exª preside, felicitando-o pelo facto e pelo bom trabalho desenvolvido pela ENS - Equipas de Nossa Senhora, no apoio, defesa e promoção das famílias portuguesas. Juntando declaração do registo, informo que foi lavrada a inscrição nº 4/04, a fls. 6, do Livro de Registo das Associações de Família, da ENS - Equipas de Nossa Senhora, como associação de família com representatividade genérica. Com os melhores cumprimentos
A Coordenadora Nacional
Margarida Gonçalves Neto |
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COORDENADORA
NACIONAL |
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DECLARAÇÃO
Declara-se, em conformidade com o nº 2 do artigo 4º da Lei 9/97, de 12 de Maio, que estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias, conjugado com o artigo 16º do Decreto-Lei nº 3/2003, de 7 de Janeiro, que cria o cargo de coordenador nacional para os Assuntos da Família e com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 247/98, de 11 de Agosto, que disciplina o processo de reconhecimento de representatividade genérica às associações de família e as formas de apoio a conceder pelo Estado, que se procedeu ao registo da associação abaixo identificada, como associação de família com representatividade genérica, reconhecida por Despacho de 15 de Dezembro de 2004.
O registo foi lavrado pela inscrição nº 4/04, a fls. 6 do Livro de Registo das Associações de Família, em 15 de Dezembro de 2004
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Lisboa, em 13 de Janeiro de 2005
A Coordenadora Nacional
Margarida Gonçalves Neto |